O estudo analisou a efetivação do direito à Previdência Social para pessoas privadas de liberdade, investigando a legislação vigente, os obstáculos práticos enfrentados e a relevância dessa proteção para a dignidade e reintegração social. O marco legal brasileiro, especialmente a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.213/1991, assegura benefícios previdenciários aos dependentes de segurados recolhidos ao sistema prisional, mas a pesquisa demonstrou que a implementação é marcada por falhas administrativas, ausência de orientação adequada e entraves documentais que limitam o acesso. Identificou-se que essas barreiras impactam diretamente a subsistência das famílias, aprofundando a vulnerabilidade social e transferindo os efeitos da pena para pessoas não envolvidas no crime, em contrariedade a princípios de cidadania e direitos humanos. O estudo evidenciou também que a falta de regularidade contributiva durante o período de reclusão prejudica a proteção futura do egresso, fragilizando sua reinserção econômica e social. Ao avaliar práticas institucionais, constatou-se que experiências pontuais de mutirões de documentação e iniciativas intersetoriais têm resultados positivos, mas ainda carecem de sistematização nacional e integração entre INSS, sistema prisional e justiça. A análise conclui que a efetivação desse direito exige políticas públicas consistentes, interoperabilidade de dados, fortalecimento da atuação de assistentes sociais e advogados, além de indicadores que monitorem a efetividade da concessão de benefícios. A Previdência Social, nesse contexto, deve ser compreendida não apenas como instrumento econômico, mas como garantia de dignidade e cidadania, fundamental para a redução das desigualdades e para o fortalecimento do processo de reintegração social.
Palavras-chave: Previdência Social; sistema prisional; auxílio-reclusão; direitos humanos; reintegração social.